DECRETO N

DECRETO N. 5.993 – DE 19 DE JULHO DE 1940

Suspende, neste ano, a execução do disposto no art. 18 do Regulamento baixado com o decreto n. 24. 427, de 19 de junho de 1934

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Não haverá, no corrente ano, a reunião congressual dos membros do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais a que se refere o art. 18 do Capítulo II do Regulamento baixado com o decreto n. 24. 427, de 19 de junho de 1934.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1940, 119 da Independência e 52º da Republica.

Getulio Vargas.

 A. de Souza Costa.