Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5996 – DE 30 DE ABRIL DE 1906
Crea uma brigada de artilharia de Guardas Nacionaes na comarca de Santo Amaro, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santo Amaro, no Estado da Bahia, uma brigada de artilharia, com a designação de 34ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 34, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.