Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5997 – DE 30 DE ABRIL DE 1906
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Caeteté, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 145ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 433, 434 e 435, e um do da reserva, sob n. 145, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1906, 18º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.