DECRETO N

DECRETO N. 6003 – DE 2 DE MAIO DE 1906

Classifica em tres classes as escolas de aprendizes marinheiros e separa os respectivos commandos das Capitanias dos portos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que a lei n. 1473, de 9 de janeiro do corrente anno, estabelece tres classes de escolas de aprendizes marinheiros;

Considerando que, sendo vedado pelo dispositivo do art. 76 da mesma lei que qualquer official possa desempenhar mais de um cargo:

Resolve separar os commandos de taes estabelecimentos do ensino da direcção das Capitanias e classificar as ditas escolas do modo abaixo indicado.

De 1ª classe

Rio de Janeiro.

Ceará.

Bahia.

Pernambuco.

De 2ª classe

Alagôas.

Santa Catharina.

Sergipe.

Parahyba.

Rio Grande do Sul.

De 3ª classe

Maranhão.

Matto Grosso.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Julio Cesar de Noronha.