DECRETO N. 6004 – DE 2 DE MAIO DE 1906
Classifica as Capitanias dos portos da Republica em tres ordens
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que, para a percepção da gratificação de funcção, a lei n. 1473, de 9 de janeiro do corrente anno, divide as Capitanias dos portos em tres ordens;
Considerando que tal divisão deve ser feita de accordo com a renda annual dessas repartições:
Resolve classificar as alludidas Capitanias do modo seguinte:
De 1ª ordem
Rio de Janeiro.
Maranhão.
Pará.
Pernambuco.
Bahia.
Rio Grande de Sul.
De 2ª ordem
Amazonas.
Espirito Santo.
S. Paulo.
Santa Catharina.
De 3ª ordem
Piauhy.
Ceará.
Rio Grande do Norte.
Parahyba.
Alagôas.
Sergipe.
Paraná.
Matto Grosso.
Rio de Janeiro, 2 de maio de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.