DECRETO N

DECRETO N. 6004 – DE 2 DE MAIO DE 1906

Classifica as Capitanias dos portos da Republica em tres ordens

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que, para a percepção da gratificação de funcção, a lei n. 1473, de 9 de janeiro do corrente anno, divide as Capitanias dos portos em tres ordens;

Considerando que tal divisão deve ser feita de accordo com a renda annual dessas repartições:

Resolve classificar as alludidas Capitanias do modo seguinte:

De 1ª ordem

Rio de Janeiro.

Maranhão.

Pará.

Pernambuco.

Bahia.

Rio Grande de Sul.

De 2ª ordem

Amazonas.

Espirito Santo.

S. Paulo.

Santa Catharina.

De 3ª ordem

Piauhy.

Ceará.

Rio Grande do Norte.

Parahyba.

Alagôas.

Sergipe.

Paraná.

Matto Grosso.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Julio Cesar de Noronha.