DECRETO N. 6012 – DE 5 DE MAIO DE 1906

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 28:153$466 para occorrer ao pagamento devido a Francisco Rodrigues Pereira e sua mulher, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 20, n. 18, da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 28:153$466 para cumprimento da carta precatoria expedida pelo juiz seccional no Estado de Minas Geraes, em 2 de dezembro de 1905, requisitando o pagamento a Francisco Rodrigues Pereira e sua mulher de igual quantia a que foi condemnada a Fazenda Nacional, por sentença do mesmo juiz, de 8 de abril de 1904, a que se refere o accordão do Supremo Tribunal Federal de 15 de julho de 1905.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.