DECRETO N. 6029 – DE 15 DE MAIO DE 1906

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 24:000$ para ser applicado ao pagamento das gratificações arbitradas aos engenheiros que foram incumbidos do recebimento e entrega das estradas de ferro encampadas e depois arrendadas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização legislativa contida no n. XI do art. 15 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 24:000$ para ser applicado ao pagamento das gratificações arbitradas aos engenheiros que foram incumbidos do recebimento e entrega das estradas de ferro encampadas e depois arrendadas.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.