DECRETO N. 5681 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1905
Altera o § 3º do art. 22 do novo regulamento das loterias, approvado pelo decreto n. 5107, de 9 de janeiro de 1904.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da attribuição conferida no art. 48, n. 1, da Constituição da Republica, resolve que o § 3º do art. 22 do regulamento approvado pelo decreto n. 5107, de 9 de janeiro de 1904, seja substituido pelo seguinte:
§ 3º Para as loterias de capital até 45:000$ – 25 premios sorteados no minimo;
Para as loterias de capital superior a 45:000$ até 75:000$ – 35 premios no minimo;
Para as loterias de capital superior a 75:000$ até 150:000$ – 40 premios no minimo;
Para as loterias de capital superior a 150:000$ até 600:00$ – 50 premios no minimo;
Para as loterias de capital superior a 600:000$ – 70 premios sorteados no minimo.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.