Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 1980.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.790, de 9 de junho de 1980, que “altera a legislação do imposto de renda e introduz modificações do Decreto-lei nº 1.782, de 16 de abril de 1980, que instituiu o empréstimo compulsório”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.790, de 9 de junho de 1980, que “altera a legislação do imposto de renda e introduz modificações no Decreto-lei nº 1.782, de 16 de abril de 1980, que instituiu o empréstimo compulsório”.
SENADO FEDERAL, em 29 de outubro de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE