Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 1980.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.790, de 9 de junho de 1980, que “altera a legislação do imposto de renda e introduz modificações do Decreto-lei nº 1.782, de 16 de abril de 1980, que instituiu o empréstimo compulsório”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.790, de 9 de junho de 1980, que “altera a legislação do imposto de renda e introduz modificações no Decreto-lei nº 1.782, de 16 de abril de 1980, que instituiu o empréstimo compulsório”.

SENADO FEDERAL, em 29 de outubro de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE