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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 106, DE 1991
Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 10 de agosto de 1988, a concessão da Rádio Santelenense Ltda. outorgada através do Decreto n° 81.908, de 10 de julho de 1978, para explorar, na Cidade de Santa Helena de Goiás, Bstado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Art. 1° E aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 10 de agosto de 1988, a concessão da Rádio Santelenense Ltda. outorgada através do Decreto n° 81.908, de 10 de julho de 1978, para explorar, na Cidade de Santa Helena de Goiás, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, a que se refere o Decreto n° 98.794, de 4 de janeiro de 1990.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 6 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente