Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 1980.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.793, de 23 de junho de 1980, que “autoriza o Poder Executivo a não ajuizar as ações que menciona e dá outras providências”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.793, de 23 de junho de 1980, que “autoriza o Poder Executivo a não ajuizar as ações que menciona e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 14 de novembro de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE