DECRETO N. 6387 – DE 28 DE FEVEREIRO DE 1907

Modifica o art. 4º, lettra d, do regulamento da Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, reconhecendo a inconveniencia da creação do serviço de registro dos avisos e portarias expedidos pelo Ministerio dos Negocios da Guerra como a pratica o tem demonstrado, resolve determinar a suppressão desse registro e a adopção do systema de encadernação das minutas de taes avisos e portarias, ficando nesta parte modificado o art. 4º, lettra d, do regulamento approvado pelo decreto n. 2880, de 18 de abril de 1898.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.

Hermes R. da Fonseca.