DECRETO N. 6.389 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1940
Aprova projetos e orçamentos de obras e melhoramentos na Rede Mineira de Viação e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os projetos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, na importância de 127:667$037 (cento e vinte e sete contos, seiscentos e sessenta e sete mil e trinta e sete réis), relativos às obras de melhoramentos executados nas linhas de “Gargas a Belo Horizonte” e "Azurita a Barra do Funchal”, o no ramal de "Uberaba” da Rede Mineira de Viação, no período de 1928 a 1938, relacionados nos Quadros II. III e IV do relatório da Comissão Especial incumbida do exame das obras e melhoramentos realizados na citada Rede; levadas as respectivas despesas à conta "Fundo de Melhoramentos” daquela ferrovia.
Art. 2º É classificada na conta “Fundo de Melhoramentos” a despesa com a seguinte obra, constante do Quadro I, já aprovado e escriturada como "Custeio”:
Construção de uma passagem de nível, km. 839+712,
aprovada pelo aviso n. 769, de 27 de março
de 1936 . ................................................................................................................................. 3:884$572
Art. 3º Fica autorizada a inscrição, no “Fundo de Melhoramentos”, da importância de 42:423$786 (quarenta e dois contos quatrocentos e vinte e três mil setecentos e oitenta e seis réis), de despesas abaixo discriminadas, apuradas pela citada Comissão Especial e mencionadas no Quadro I:
a) Linha de Azurita a Barra do Funchal ................................................................................ 26:150$337
b) Ramal de Uberaba ........................................................................................................... 16:273$449
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO Vargas.
João de Mendonça Lima.