DECRETO N. 6402 – DE 7 DE MARÇO DE 1907
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 215:812$560, supplementar á verba 8ª, art. 14 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, para o pagamento dos juros do 2º semestre de 1906, devidos á Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 36 da lei n. 1453, de 30 de dezembro de 1905,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 215:812$560, ouro, supplementar á verba 8ª, art. 14 da referida lei, para occorrer ao pagamento dos juros de 6 % ao anno, devidos á Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas, cessionaria da Estrada de Ferro de Victoria a Diamantina, em relação ao 2º semestre de 1906.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO AUGUSTO MOREIRA PENNA.
Miguel Calmon du Pin e Almeida.