DECRETO N. 6408 – DE 14 DE MARÇO DE 1907
Modifica os arts. 6º, § 5º, e 120, paragrapho unico, do regulamento approvado pelo decreto n. 3193, de 12 de janeiro de 1899.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de melhorar a escripturação da intendencia geral da guerra de accordo com o que a pratica tem aconselhado, resolve determinar que sejam rubricados pelo intendente geral da guerra os livros de que trata o art. 120, paragrapho unico, do regulamento approvado pelo decreto n. 3193, de 12 de janeiro de 1899, e substituidos estes por outros, de conformidade com os modelos que com este baixam, ficando nesta parte modificados os arts. 6º, § 5º e 120, paragrapho unico, do citado regulamento.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1907, 19º da Republica.
AFFONSO Augusto Moreira penna.
Hermes R. da Fonseca.
Modelo A
Livro de Receita e Despeza
______
INTENDENCIA GERAL DA GUERRA
EXERCICIO DE ...
MEZ | DIA |
| FORNECEDORES | RECEITA | DESPEZA | Fardamento |
|
|
|
|
|
| |
|
|
|
|
|
| Armamento |
|
|
|
|
|
| Equipamento e arreiamento |
Este livro terá as seguintes dimensões e numero de folhas:
Na Intendencia Geral – 55 X 40, com 200 folhas.
Nos districtos – 50 X 35, com 200 folhas.
Nas grandes unidades – 40 X 30, com 200 folhas.
CLBR Vol. 01 Ano 1907 Págs. 340 e 341 Tabelas.