DECRETO N

DECRETO N. 6408 – DE 14 DE MARÇO DE 1907

Modifica os arts. 6º, § 5º, e 120, paragrapho unico, do regulamento approvado pelo decreto n. 3193, de 12 de janeiro de 1899.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á necessidade de melhorar a escripturação da intendencia geral da guerra de accordo com o que a pratica tem aconselhado, resolve determinar que sejam rubricados pelo intendente geral da guerra os livros de que trata o art. 120, paragrapho unico, do regulamento approvado pelo decreto n. 3193, de 12 de janeiro de 1899, e substituidos estes por outros, de conformidade com os modelos que com este baixam, ficando nesta parte modificados os arts. 6º, § 5º e 120, paragrapho unico, do citado regulamento.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1907, 19º da Republica.

AFFONSO Augusto Moreira penna.

Hermes R. da Fonseca.

Modelo A

Livro de Receita e Despeza

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INTENDENCIA GERAL DA GUERRA

EXERCICIO DE ...

MEZ

DIA


NUMERO DA
CONTA
 

FORNECEDORES

RECEITA

DESPEZA

Fardamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Armamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Equipamento e arreiamento

Este livro terá as seguintes dimensões e numero de folhas:

Na Intendencia Geral – 55 X 40, com 200 folhas.

Nos districtos – 50 X 35, com 200 folhas.

Nas grandes unidades – 40 X 30, com 200 folhas.

CLBR Vol. 01 Ano 1907 Págs. 340 e 341 Tabelas.