MEDIDA PROVISÓRIA N° 381, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993
Altera dispositivos das Leis n°s 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Retificação
No art. 1º ,onde se lê:
"Art. 28. ......................................................................................................................
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§ 7º. O décimo terceiro salário (gratificação natalina) não integra o salário-de-contribuição para o cálculo do salário de benefício.
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Leia-se:
"Art. 28.........................................................................................................................
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§ 7° O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.
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