MEDIDA PROVISÓRIA N° 381, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993

Altera dispositivos das Leis n°s 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

Retificação

No art. 1º ,onde se lê:

"Art. 28. ......................................................................................................................

...................................................................................................................................

§ 7º. O décimo terceiro salário (gratificação natalina) não integra o salário-de-contribuição para o cálculo do salário de benefício.

....................................................................................................................................

Leia-se:

"Art. 28.........................................................................................................................

.....................................................................................................................................

§ O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.

...................................................................................................................................."