RETIFICAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 440, DE 29 DE AGOSTO DE 2008
(Publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2008 - Edição Extra)
No art. 12, inciso XII,
onde se lê: "... mencionados no art. 11 ..."
leia-se: "... mencionados no art. 14 ..."
No parágrafo único do art. 17,
onde se lê: "... ou pelo Ministro de Estado do Controle e Transparência ..."
leia-se: "... pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, ou pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ..."
No art. 20, na parte em que acresce o art. 9º F, § 1º, à Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1988,
onde se lê: "... valores constantes do Anexo V ..."
leia-se: "... valores constantes do Anexo II-A ..."
No art. 68, § 1º,
onde se lê: "... a e b do inciso I do art. 64 ..."
leia-se: "... "a" e "b" do inciso I do art. 67 ..."
No art. 92, caput,
onde se lê: "... inciso 5º do art. 91 ..."
leia-se: "... § 5º do art. 91 ..."
No art. 158, caput,
onde se lê: "... a que se referem o § 1º do art. 133 ..."
leia-se: "... a que se referem o § 1º do art. 155 ..."