DECRETO Nº 5.774, DE 9 DE MAIO DE 2006.

Dispõe sobre a transmissão pelas exploradoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens dos jogos das seleções pela Copa do Mundo de Futebol.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “d” do art. 6o do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,

        DECRETA:

        Art. 1º  A transmissão, por qualquer meio de transporte de sinais, seja via radiodifusão, satélite ou outros, dos jogos das seleções pela Copa do Mundo de Futebol de 2006, a ser realizada na Alemanha, não poderá ser, por qualquer forma, codificada pelas exploradoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens que transmitirem esse evento.

        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 4.251, de 28 de maio de 2002.

        Brasília,  9 de  maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa