Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5777 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 330:000$, afim de que seja dada baixa na responsabilidade do pagador do Thesouro Federal Frederico Julio da Silva Tranqueira.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 1403, de 4 do corrente,
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 330:000$, afim de que seja dada baixa na responsabilidade do pagador do Thesouro Federal Frederico Julio da Silva Tranqueira, pela importancia furtada pelo seu ex-fiel Fernando Francisco de Assis Salgado.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1905, 17º da Republica.
FRAnCISCO dE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.