DECRETO N. 5.778 – DE 6 DE JUNHO DE 1940
Aprova tabela numérica de pessoal extranumerário para a Comissão Especial de Revisão das Concessões de Terras na Faixa das Fronteiras, do Conselho de Segurança Nacional
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, para vigorar durante o exercício de 1940, a anexa tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista da Comissão Especial de Revisão das Concessões de Terras na Faixa das Fronteiras, do Conselho de Segurança Nacional.
Art. 2º A despesa, na importância de 9:600$0 (nove contos e seicentos mil réis), correrá por conta do crédito especial de 300:000$0 (trezentos contos de réis), aberto pelo decreto-lei nº 1.968, de 17 de janeiro último.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.