DECRETO Nº 5.783, DE 24 DE MAIO DE 2006.

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.5, da Secretaria-Geral da Presidência da República;

b) um DAS 102.5, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e

c) um DAS 102.4, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) para a Assessoria Especial do Presidente da República, um DAS 102.5;

b) para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.5; e

c) para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, um DAS 102.4.

Art. 2º  Em decorrência do disposto no art. 1o, o Anexo II ao Decreto no 5.719, de 13 de março de 2006, o Anexo II ao Decreto no 5.174, de 9 de agosto de 2004, o Anexo II ao Decreto no 4.597, de 17 de fevereiro de 2003, e o Anexo II ao Decreto nº 5.364, de 1º de fevereiro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV a este Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogados o art. 5º e o Anexo IV ao Decreto nº 5.772, de 8 de maio de 2006.

Brasília, 24 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva