DECRETO N. 5.794 – DE 11 DE JUNHO DE 1940
Manda observar completa neutralidade na guerra entre a Itália de um lado e a França e a Grã-Bretanha de outro
O Presidente da República :
Considerando que o Governo Federal recebeu notificação oficial do Governo italiano de que a Itália declarou guerra, à França e á Grã-Bretanha :
Resolve que sejam fielmente observadas em todo o território nacional, enquanto durar o estado de guerra entre os referidos países, as Regras de Neutralidade baixadas com o decreto-lei n. 1.561, de 2 de setembro de 1939.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.