DECRETO N

DECRETO N. 5.794 – DE 11 DE JUNHO DE 1940

Manda observar completa neutralidade na guerra entre a Itália de um lado e a França e a Grã-Bretanha de outro

O Presidente da República :

Considerando que o Governo Federal recebeu notificação oficial do Governo italiano de que a Itália declarou guerra, à França e á Grã-Bretanha :

Resolve que sejam fielmente observadas em todo o território nacional, enquanto durar o estado de guerra entre os referidos países, as Regras de Neutralidade baixadas com o decreto-lei n. 1.561, de 2 de setembro de 1939.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.

Eurico G. Dutra.

Henrique A. Guilhem.

João de Mendonça Lima.

Fernando Costa.

Gustavo Capanema.

Waldemar Falcão.