DeCRETO N. 5798 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1905

Altera a tabella das commissões devidas aos corretores de mercadorias e de navios da praça commercial do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, sob proposta da Junta Commercial desta Capital, decretar o seguinte:

Artigo unico. A commissão devida aos corretores de mercadorias e de navios da praça commercial do Rio de Janeiro será regulada, pela tabella junta, ficando sem effeito a que baixou com o decreto n. 8579, de 10 de junho de 1882.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1905, 17º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.

Tabella das commissões devidas aos correntes de mercadorias e de navios, a que se refere o decreto n. 5798m desta data

OBJECTOS

PAGA O COPRADOR

PAGA O VENDEDOR

OBSERVAÇÕES


Generos nacionaes de exportação:

 

 

 

Assucar....................................................

1/2 %

1/2 %

Sobre sua importancia.

Algodão...................................................

1/2 %

1/2 %

Sobre sua importancia

Café.........................................................

100 réis

100 réis

De cada sacca.

Farinha de trigo.......................................

.................

1 %

Sobre sua importancia.

Outras quaesquer mercadorias...............

.................

1 %

Sobre sua importancia.

Vendas de navios....................................

.................

2 1/2 %

 

Fretamentos de navios............................

.................

2 1/2 %

Pagos pelo proprietario ou consignatario sobre o valor do frete.

Traducção de manifesto..........................

.................

7$500

Pagos pelo proprietario ou consignatario, de cada uma das tres primeiras paginas, e a 1$ de cada uma das seguintes até 60$000.

Cópia de manifesto..................................

.................

3$000

Pagos pelo proprietario ou consignatario, de cada uma das tres primeiras paginas, e a 1$ de cada uma das seguintes até 60$000.

Para dar entrada ou sahida na Alfandega e na Capitania do Porto ao desembaraçar o vapor ou navio até 200 toneladas.................................................




.................




20$000

 

Idem de 201 a 400 toneladas..................

.................

30$000

 

Idem de 401 a 700 toneladas..................

.................

40$000

 

Idem de 701 a 1.000 toneladas...............

.................

50$000

 

Idem de maior tonelagem........................

.................

100$000

 

Certidões de contractos até um mez.......

.................

5$000

Toda a corretagem, não havendo estipulação em contrario, será paga repartidamente por ambas as partes.

Certidões de contractos excedentes.......

.................

10$000

Idem.
 

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1905. – Dr. J. J. Seabra.