DeCRETO N. 5798 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1905
Altera a tabella das commissões devidas aos corretores de mercadorias e de navios da praça commercial do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, sob proposta da Junta Commercial desta Capital, decretar o seguinte:
Artigo unico. A commissão devida aos corretores de mercadorias e de navios da praça commercial do Rio de Janeiro será regulada, pela tabella junta, ficando sem effeito a que baixou com o decreto n. 8579, de 10 de junho de 1882.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.
Tabella das commissões devidas aos correntes de mercadorias e de navios, a que se refere o decreto n. 5798m desta data
OBJECTOS | PAGA O COPRADOR | PAGA O VENDEDOR | OBSERVAÇÕES |
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Assucar.................................................... | 1/2 % | 1/2 % | Sobre sua importancia. |
Algodão................................................... | 1/2 % | 1/2 % | Sobre sua importancia |
Café......................................................... | 100 réis | 100 réis | De cada sacca. |
Farinha de trigo....................................... | ................. | 1 % | Sobre sua importancia. |
Outras quaesquer mercadorias............... | ................. | 1 % | Sobre sua importancia. |
Vendas de navios.................................... | ................. | 2 1/2 % |
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Fretamentos de navios............................ | ................. | 2 1/2 % | Pagos pelo proprietario ou consignatario sobre o valor do frete. |
Traducção de manifesto.......................... | ................. | 7$500 | Pagos pelo proprietario ou consignatario, de cada uma das tres primeiras paginas, e a 1$ de cada uma das seguintes até 60$000. |
Cópia de manifesto.................................. | ................. | 3$000 | Pagos pelo proprietario ou consignatario, de cada uma das tres primeiras paginas, e a 1$ de cada uma das seguintes até 60$000. |
Para dar entrada ou sahida na Alfandega e na Capitania do Porto ao desembaraçar o vapor ou navio até 200 toneladas................................................. |
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Idem de 201 a 400 toneladas.................. | ................. | 30$000 |
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Idem de 401 a 700 toneladas.................. | ................. | 40$000 |
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Idem de 701 a 1.000 toneladas............... | ................. | 50$000 |
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Idem de maior tonelagem........................ | ................. | 100$000 |
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Certidões de contractos até um mez....... | ................. | 5$000 | Toda a corretagem, não havendo estipulação em contrario, será paga repartidamente por ambas as partes. |
Certidões de contractos excedentes....... | ................. | 10$000 | Idem. |
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1905. – Dr. J. J. Seabra.