Aprova e manda executar o novo regulamento para as Capitanias dos Portos.

      O Presidente da República, na forma do que estatue a letra a, art. 74, da Constituição, resolve aprovar e mandar executar o Regulamento para as Capitanias de Portos que a este acompanha, assinado pelo Vice-Almirante Henrique Aristides Guilhem, Ministro de Estado dos Negócios da Marinha.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1940, 119° da Independência e 52° da República.

GETÚLIO VARGAS

         Henrique A Guilherm