LEI Nº 11.233, DE 27 DEZEMBRO DE 2007.

Altera a Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  A Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9o-A:

“Art. 9o-A  É garantido a toda mulher o acesso a informações sobre as possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário durante o período de consultas pré-natais e no momento da realização do parto.”

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  27  de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcia Bassit Lameiro Costa Mazzoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007

 

REPUBLICAÇÃO

LEI No- 11.633, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007(*)

Altera a Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9o-A:

"Art. 9o-A É garantido a toda mulher o acesso a informações sobre as possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário durante o período de consultas pré-natais e no momento da realização do parto."

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcia Bassit Lameiro Costa Mazzoli

(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 28 de dezembro de 2007, Seção 1, página 2.