LEI Nº 11.233, DE 27 DEZEMBRO DE 2007.
Altera a Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9o-A:
“Art. 9o-A É garantido a toda mulher o acesso a informações sobre as possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário durante o período de consultas pré-natais e no momento da realização do parto.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Bassit Lameiro Costa Mazzoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2007
REPUBLICAÇÃO
LEI No- 11.633, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007(*)
Altera a Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9o-A:
"Art. 9o-A É garantido a toda mulher o acesso a informações sobre as possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário durante o período de consultas pré-natais e no momento da realização do parto."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Bassit Lameiro Costa Mazzoli
(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 28 de dezembro de 2007, Seção 1, página 2.