Lei nº 11.644 de 10/03/2008

Lei nº 11.644 de 10/03/2008

Ementa

Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/03/2008] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO INOCENCIO OLIVEIRA - PLC 41 DE 2006.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .

Indexação

ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CORRELAÇÃO , IMPEDIMENTO , EXIGENCIA , COMPROVAÇÃO , EXPERIENCIA , CONTRATAÇÃO , TEMPO , SERVIÇO , IGUALDADE , ATIVIDADE .

Normas alteradas ou referenciadas