Lei nº 11.644 de 10/03/2008
Lei nº 11.644 de 10/03/2008
Ementa | Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/03/2008] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO INOCENCIO OLIVEIRA - PLC 41 DE 2006. |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego
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Catálogo |
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .
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Indexação |
ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , NORMAS , CORRELAÇÃO , IMPEDIMENTO , EXIGENCIA , COMPROVAÇÃO , EXPERIENCIA , CONTRATAÇÃO , TEMPO , SERVIÇO , IGUALDADE , ATIVIDADE .
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Normas alteradas ou referenciadas |
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