Lei nº 11.662 de 24/04/2008

Lei nº 11.662 de 24/04/2008

Ementa

Altera as alíneas "b" e "c" e revoga a alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich "menos cinco horas" para o fuso horário Greenwich "menos quatro horas", e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich "menos quatro horas"para o fuso horário Greenwich "menos três horas".

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/04/2008] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: LEGISLATIVO - SCD 305 DE 2006 - PL. 882 DE 2007.

Classificação Temática

Organização do Estado / Organização Federativa

Catálogo

FUSO HORARIO .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , REDUÇÃO , ELIMINAÇÃO , FUSO HORARIO , HORA , TERRITORIO NACIONAL , CARACTERIZAÇÃO , ESTADOS , ESTADO DO ACRE (AC) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , ESTADO DO PARA (PA) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, caput, Alínea b - Alteração
  • Art. 2, caput, Alínea c - Alteração
  • Art. 2, caput, Alínea d - Revogação