Lei nº 11.662 de 24/04/2008
Lei nº 11.662 de 24/04/2008
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Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Altera as alíneas "b" e "c" e revoga a alínea "d" do art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, a fim de modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich "menos cinco horas" para o fuso horário Greenwich "menos quatro horas", e da parte ocidental do Estado do Pará do fuso horário Greenwich "menos quatro horas"para o fuso horário Greenwich "menos três horas". |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 25/04/2008] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | AUTOR: LEGISLATIVO - SCD 305 DE 2006 - PL. 882 DE 2007. |
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Classificação Temática |
Organização do Estado / Organização Federativa
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Catálogo |
FUSO HORARIO .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , REDUÇÃO , ELIMINAÇÃO , FUSO HORARIO , HORA , TERRITORIO NACIONAL , CARACTERIZAÇÃO , ESTADOS , ESTADO DO ACRE (AC) , ESTADO DO AMAZONAS (AM) , ESTADO DO PARA (PA) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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