Lei nº 11.672 de 08/05/2008

Lei nº 11.672 de 08/05/2008

Ementa

Acresce o art. 543-C à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, estabelecendo o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

Apelido

Lei de Recursos Repetitivos (2008)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/05/2008] (p. 11, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLC 117 DE 2007 - PL. 1213 DE 2007.

Classificação Temática

Jurídico / Processo / Processo Civil

Catálogo

CODIGO DE PROCESSO CIVIL .

Indexação

ACRESCIMO , DISPOSITIVOS , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , PROCEDIMENTO , PROCESSAMENTO , RECURSO ESPECIAL , HIPOTESE , SIMILARIDADE , REPETIÇÃO , MATERIA , AMBITO , SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 543-C - Alteração