LEI Nº 11.673, DE 8 MAIO DE 2008.

Altera a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, para prorrogar o prazo para a elaboração dos planos diretores municipais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o  O art. 50 da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 50.  Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do caput do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei deverão aprová-lo até 30 de junho de 2008.” (NR)

      Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 10 de outubro de 2006.

Brasília,  8  de  maio  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2008