DECRETO N. 6080 – DE 3 DE JULHO DE 1906
Proroga por mais cinco annos o prazo para a conclusão das obras de que é cessionaria a Companhia Docas de Santos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por mais cinco annos, a terminar em 1912, o prazo a que se refere a clausula V do decreto n. 942, de 15 de julho de 1892, para a conclusão das obras do caes, de que é cessionaria a referida companhia, de accordo com as clausulas que com este baixam, assignadas pelo Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1906, 18º da Republica
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
Clausulas a que se refere o decreto n. 6080 desta data
I
Fica prorogado por mais cinco annos, até 7 de novembro de 1912, o prazo a que se refere a clausula V do decreto n. 942 de 15 de julho de 1892, para as obras do caes de Santos, de que é cessionaria a Companhia Docas de Santos.
II
A muralha do caes, desde Paquetá até Outeirinhos, deverá estar concluida a 7 de novembro de 1909 e o grande aterro correspondente ao mesmo trecho de caes a 7 de novembro de 1912.
III
A companhia fica obrigada a construir, dentro do primeiro dos prazos de que trata a clausula antecedente, um edificio adequado ao serviço das agencias do Correio e Telegraphos, submettendo opportunamente á approvação do Governo a indicação do local e as respectivas plantas, devendo o custo das mesmas obras, devidamente justificado, ser levado á conta do capital da companhia.
IV
A companhia fica tambem obrigada a construir o dique de 130m de comprido e 30m de largura, de que trata o decreto n. 1155, de 7 de dezembro de 1890, alterando aquellas dimensões para 200m de comprimento e 40m de largura, e a concluir a sua construcção até 7 de novembro de 1914.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1906. – Lauro Severiano Müller.