DECRETO N. 6.084 – DE 14 DE AGOSTO DE 1940
Autoriza a Companhia Central Brasileira de Força Elétrica S. A. a elevar a barragem da usina de Jucú, situada no rio do mesmo nome, distrito de Santa Isabel, Município de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, nos termos do art. 2º do Decreto-Lei n. 2. 059, de 5 de março de 1940.
O Presidente da República, tendo em vista o que requereu a Companhia Central Brasileira de Força Elétrica S. A. e o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei n. 2.059, de 5 de março do corrente ano, usando da atribuição que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição e
Considerando que, de acordo com o art. 1º do referido Decreto-Iei, o deferimento do requerido foi julgado conveniente pelo Conselho Nacional de águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Central Brasileira de Força Elétrica, Sociedade Anônima, a aumentar de dois (2) metros (da cota 249,57 à cota 251,57) a altura da barragem da usina hidroelétrica de Jucú, situada no rio do mesmo nome, distrito de Santa Isabel, Município de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo.
Parágrafo único. A ampliação autorizada constará da elevação de 0,5 metro, em alvenaria de concreto, do massiço atual e de um acréscimo móvel de madeira de 1,5 metro de altura; incluindo igualmente as obras complementares necessárias na comporta de fundo, na comporta de entrada do canal e nas hombreiras da barragem, devendo estas últimas ser elevadas à cota 252,07.
Art. 2º As obras serão iniciadas dentro do prazo fixado pelo Ministro da Agricultura, depois da aprovação dos respectivos estudos, projetos e orçamento.
Art. 3º O presente decreto deverá ser registado na Divisão de águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, dentro de trinta (30) dias a partir da sua publicação, afim de produzir os necessários efeitos.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da RepúbIica.
Getulio Vargas
Fernando Costa.