DECRETO N. 6099 – DE 7 DE AGOSTO DE 1906

Declara de nenhum effeito os decretos ns. 3830 e 4978, de 19 de novembro de 1900 e 22 de setembro de 1903.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a sociedade anonyma mutua de economia La Accumulativa não satisfez o disposto no art. 1º do decreto n. 4978, de 22 de setembro de 1903, que estabelece o deposito de 50:000$ no Thesouro Federal para garantia de suas operações e obrigações,

decreta:

Artigo unico. Ficam declarados nullos e de nenhum effeito os decretos ns. 3830 e 4978, de 19 de novembro de 1900 e 22 de setembro de 1903.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1906, 18º da Republica.

Francisco DE PAULA RODRIGUES Alves.

Lauro Severiano Müller.