DECRETO N. 5542 – DE 3 DE JUNHO DE 1905
Altera o quadro da divisão dos Estados e do respectivo pessoal de fiscalisação do imposto de consumo annexo ao decreto n. 3659, de 22 de maio de 1900.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorisação constante do art. 24 da lei n. 641, de 14 de novembro de 1899 e do art. 3º, paragrapho unico do decreto n. 3.659, de 22 de maio de 1900, e attendendo á conveniencia de alterar o numero dos fiscaes do imposto de consumo em diversos Estados:
Resolve que o quadro da divisão dos Estados e do respectivo pessoal de fiscalisação, annexo ao decreto n. 3.659, de 22 de maio de 1899, seja substituido pelo que a este acompanha.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 1905, 17º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.
CLBR Vol. 01 Ano 1905 Pág. 320 Tabela.