DECRETO N. 5544 – DE 5 DE JUNHO DE 1905
Approva o projecto e planta das obras de reconstrucção do edificio da Faculdade de Medicina da Bahia, na parte destruida por incendio, e declara de utilidade publica a desapropriação não só dos 13 predios indicados na referida planta como os de ns. 2 a 26, situados a rua das Portas do Carmo, mas tambem de uma nesga de terreno por detrás dos predios ns. 20 a 26.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Resolve, de accordo com o art. 5º do decreto n. 4956, de 9 de setembro de 1903:
1º, approvar o projecto e planta das obras urgentes de reconstrucção do edificio da Faculdade de Medicina da Bahia na parte destruida pelo incendio ultimamnente alli havido.
2º, declarar de utilidade publica, para execução das ditas obras, a desapropriação não só dos 13 predios de ns. 2 a 26, situados á rua das Portas do Carmo, mas tambem de uma nesga de terreno por detrás dos predios ns. 20 a 26;
3º, mandar observar, na desapropriação dos mencionados predios e terrenos, o disposto no art. 41 do alludido decreto.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1905, 17º da Republica.
Francisco de paula Rodrigues alves.
J. J. Seabra.