DECRETO N

DECRETO N. 5.544 – DE 26 DE ABRIL DE 1940

Aprova orçamentos relativos à substituição de trilhos em diversos trechos de linhas de “The Leopoldina Railway Company, Limited”.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu 'The Leopoldina Railway Company Limited” e de acordo com a informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 321/S, de 11 do corrente,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados os orçamentos básicos que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, na importância de 2.007:455$150 (dois mil e sete contos quatrocentos e cincoenta e cinco mil cento e cincoenta réis), para os serviços de substituição de trilhos em diversos trechos de linhas de "The Leopoldina Railway Company, Limited”, nos prazos e importâncias a seguir indicados:

a) Substituição de 2. 000 mts. de linha c/trilhos tipo 37 usados. por trilhos tipo 37 novos, entre os Kms. 127.900 e 129.900 da linha Cantagalo, no prazo de três meses, na importância de Rs................................................................................................................................................... 216:031$250

b) Substituição de 1. 570 mts. de linha com trilhos tipo 37 usados, por trilhos tipo 37 novos, entre os kms. 0,820 e 1,240 -1,720/e 2,304 e 3,873 e 4,064 na linha 1 e entre os Kms. 0,880 e 1,080 e 1,344 e 1.519,5 da linha 2 – Linha do Norte – no prazo de dois meses na importância de 171 :053$110

c) Substituição de 3.429,50 mts. de linha com trilhos tipo 32 usados, por trilhos tipo 37 novos, entre os kms. 104.000 e 107.429,50 da linha Grão Pará, no prazo de quatro meses, na importância de Rs................................................................................................................................................... 361;513$220

d) Substituição de 2.000 mts. de linha com trilhos tipo 37 usados, por trilhos tipo 37 novos, entre os Kms. 450. 400 e 452.400 da linha Santo Eduardo a Cachoeiro de Itapemirim, no prazo de três meses, na importância de Rs.......................................................................................................................... 211.301$850

e) Substituição de 2.000 mts. de linha com trilhos tipo 32 usados, por trilhos tipo 37 novos, entre os kms 492,0 e 494,0 da linha Sul da Espírito Santo, no prazo de três meses, na importância de Rs....................................................................................................................................................210:989$870

f) Substituição de 2.000 mts. de linha com trilhos tipo 37 usados, por trilhos tipo 37 novos, entre os Kms. 337. 180 e 339. 180 da linha do Centro, no prazo de três meses, na importância de Rs................................................................................................................................................... 208:468$290

g) Substituição de 2.000 mts. de linha com trilhos tipo 25 usados, por trilhos tipo 37 novos, entre os kms. 361.400 e 363.400 da linha do Centro, no prazo de três meses, na importância de Rs. 208:561$770

h) Substituição de 4.000 mts. de linha com trilhos tipo 25 usados, por trilhos tipo 37 novos, entre os Kms. 473.118 e 477.118 do Ramal a Caratinga, no prazo de seis meses, na importância de Rs.................................................................................................................................................. 419 :535$790

Total................................................................................................................................. 2.007 :455$150

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, depois de apuradas em regular tomada de contas e reconhecidas peta forma determinada no art. 9º das Instruções aprovadas pela Portaria n. 519. de 21 de outubro de 1939, correrão à conta do crédito especial aberto pelo Decreto-lei n. 1.474, de 3 de agosto de 1939.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.