DECRETO N. 5546 – DE 5 DE JUNHO DE 1905
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Santa Cruz, no Estado do Espirito Santo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santa Cruz, no Estado do Espirito Santo, mais uma brigada de infantaria com a designação de 27ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 79, 80 e 81, e um do da reserva sob n. 27, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1905, 17º da Republica.
Francisco de Paula RODrigues alves.
J. J. Seabra.