DECRETO Nº 5.546, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005

Altera o art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, aprovado pelo Decreto n o 2.824, de 27 de outubro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 2 o do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, aprovado pelo Decreto n o 2.824, de 27 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º  ....................................................................................

..........................................................................................................

III - Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;

.........................................................................................................

§ 1º Os membros do Conselho serão indicados pelo titular do órgão ou entidade que representam, observado o disposto no § 3 o , designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, e terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2005; 184 o da Independência e 117 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho