DECRETO N. 5.548 – DE 26 DE ABRIL DE 1940
Aprova o projeto do “Plano de Arruamento da Zona Portuária da Futura Ampliação do Porto de Paranaguá”. no Estado do Parará.
O Presidente da República, tendo em vista o que consta do processo n. 6.604-40 da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas;
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o projeto, com as alterações feitas pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, o qual com este baixa, assinado pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, do “Plano de Arruamento da Zona Portuária e da Futura Ampliação do Porto de Paranaguá’ elaborado pelo Estado do Paraná, concessionário do mesmo porto.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima