DECRETO N. 5552 – DE 6 DE JUNHO DE 1905
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 58:096$836, supplementar á verba 1ª do art. 5º da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, na parte do pessoal, para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos dos funccionarios da respectiva Secretaria de Estado, entre os consignados na verba e os que foram tirados pelo decreto n. 1343 A, de 25 de maio de 1905, no periodo de 27 de maio a 31 de dezembro de 1905.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorização concedida pelo art. 4º do decreto n. 1343 A, de 25 de maio de 1905,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de 58:096$836, supplementar á verba 1ª do art. 5º da lei n. 1316, de 31 de dezembro de 1904, na parte do pessoal, para occorrer ao pagamento da differença de vencimentos dos funccionarios da respectiva Secretaria de Estado, entre os consignados na referida verba e os que foram fixados pelo decreto n. 1343 A, de 25 de maio de 1905, no periodo de 27 de maio a 31 de dezembro de 1905.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1905, 17º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Rio-Branco.