DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 1991

Inclui no Anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991, que consolida decretos de outorga de concessões e de autorizações para execução dos serviços de radiodifusão sonora e dos de sons e imagens, a entidade que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 33, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,

DECRETA:

Art. 1° Fica incluída no anexo ao Decreto de 10 de maio de 1991, que consolida decretos de outorga de concessões e de autorizações para execução dos serviços de radiodifusão sonora e dos de sons e imagens, a Televisão Cachoeira do Sul Ltda. - tipo de serviço TV - Cidade de Cachoeira do Sul - Estado do rio grande do Sul.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

João Eduardo Cerdeira de Santana