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DECRETO DE 07 DE FEVEREIRO DE 1992

Dispõe sobre o PROJETO MINHA GENTE, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

(Publicado no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 1992, Seção I, pág. 1572, 2ª coluna)

No art. 5º, caput

ONDE SE LÊ:

“... serão designados pelo Ministro de Estado Coordenador do PROJETO MINHA GENTE.”

LEIA-SE:

“... serão indicados pelo Ministro de Estado Coordenador e nomeados pelo Presidente da República.”