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DECRETO DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992
Reabre em favor de diversos Órgãos, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial aberto por Decreto de 26 de dezembro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição,
DECRETA
Art. 1º Fica reaberto ao Gabinete da Presidência da República e aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Justiça e da Marinha, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial no valor de Cr$ 12.600.760.000,00 (doze bilhões seiscentos milhões, setecentos e sessenta mil cruzeiros) autorizado pela Lei nº 8.261, de 16 de dezembro de 1991 e aberto por Decreto de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
TABELA.
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DECRETO DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992
Reabre em favor de diversos órgãos pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial aberto por Decreto de 26 de dezembro de 1991.
(Publicado no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 1992)
Retificação
Na página 1903, Seção I, 1ª coluna,
Onde se lê:
| Ministério da Justiça |
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| 2.021.000 | |
| Ministério da Justiça |
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| 921.000
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30101.030090183.1541 | Conferência das Nações Unidas sobre 0 o Meio Ambiente |
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921.000 | |
| Apoiar a participação da Semam no âmbito da Comissão Interministerial objeto do Decreto nº 99.221 de 25.04.90 e eventos não governamentais pre- paratórios | 3.4.90.30 3.4.90.39 4.5.90.52 | 100 100 100 | 20.000 1.000 900.000
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30101.030090183.1541.0001 | Apoio à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desen- volvimento de 1992 |
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| 921.000
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| - Conferência (Evento) = 1 | 3.4.90.30 3.4.90.39 4.5.90.52 | 100 100 100 | 20.000 1.000 900.000 | |
Leia-se:
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Ministério da Justiça Ministério da Justiça |
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2.021.000 921.000 | |
30101.030090183.1541 | Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente |
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921.000 | |
| Apoiar a participação da Semam no âmbito da Comissão Interministerial objeto do Decreto nº 99.221, de 25.4.90 e eventos não governamentais pre- preparatórios | 3.4.30.41 3.4.90.30 3.4.90.39 4.5.30.42 4.5.90.52 | 100 100 100 100 100 | 19.160 840 1.000 700.000 200.000 | |
30101.030090183.1541.0001 | Apoio a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desen- volvimento de 1992 |
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| 921.000 | |
| - Conferência (Evento) = 1 | 3.4.30.41 3.4.90.30 3.4.90.39 4.5.30.42 4.5.90.52 | 100 100 100 100 100 | 19.160 840 1.000 700.000 200.000 | |