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DECRETO DE 20 DE MARCO DE 1992
Dispõe sobre a composição do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991, e no Decreto n° 408, de 27 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° São representantes do Poder Executivo no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA os titulares dos cargos mencionados nos incisos I a XV do art. 1° do Decreto n° 408, de 27 de dezembro de 1991, com seus respectivos suplentes:
I - INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO;
II - MARÍLIA SARDENBERG ZELNER GONÇALVES;
III - DINORÁ MORAES FERREIRA;
IV - JOSÉ CARLOS SEIXAS;
V - CLÁUDIA MARIA COSTIN;
VI - ITAMAR HERMES DA SILVA;
VII - MAURÍCIO BENEDITO BARREIRA VASCONCELOS;
VIII - WALTER ESTEVES GARCIA;
IX - EMERSON JOSÉ DE ALMEIDA SANTOS;
X - JOSÉ BATISTA DA COSTA FILHO;
XI - TELÍRIO GOMES DA SILVA NETO;
XII - ENI MARIA MONTEIRO BARBOSA;
XIII - MARISA SERÔA DA MOTTA MONTEIRO;
XIV - MAURO SPÓSITO;
XV - TÂNIA MARIA DE ALMEIDA ALAGÃO.
Art. 2° O Secretário-Geral da Presidência da República adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no art. 4° do Decreto n° 408, de 1991.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de março de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Ricardo Fiuza