DECRETO N. 6161 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2:310$ para occorrer ao pagamento devido a José Posada e José Mora da quantia correspondente aos objectos de sua propriedade apprehendidos por supposto contrabando em 1899.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 1522, desta data:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 2:310$ para pagamento a José Posada e José Mora da quantia correspondente á parte dos objectos de sua propriedade, que foram apprehendidos pela Mesa de Rendas de Sant'Anna do Livramento em 1899, por supposto contrabando.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1906, 18º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Leopoldo de Bulhões.