DECRETO N. 6171 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1906
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 92:267$518 para pagamento ao tenente-coronel reformado da brigada policial Joaquim José de Castro Sampaio Filho, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 20, n. 18, da lei n. 1.316, de 31 de dezembro de 1904, revigorado pelo art. 33 da de n. 1453, de 30 de dezembro de 1905, e a que se refere o decreto n. 5875, de 27 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 92:267$518 para cumprimento da carta precatoria expedida pelo juiz federal da 1ª Vara do Districto Federal, em 8 de junho do corrente anno, requisitando o pagamento de principal e custas a que foi a União condemnada por sentença do mesmo juiz, confirmada por accordão do Supremo Tribunal Federal n. 989, de 9 de agosto de 1905, na acção movida pelo tenente-coronel reformado da brigada policial desta Capital Joaquim José de Castro Sampaio Filho, para annullação do decreto que o reforma naquelle posto.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1906, 18º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.