DECRETO Nº 6.173, DE 30 DE JULHO DE 2007.

Amplia os valores constantes da Reserva do Anexo I e da alínea “b” do inciso I do art. 10 e altera os Anexos VIII, IX,  X e XI do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 77 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1o  Os valores constantes da Reserva do Anexo I e da alínea “b” do inciso I do art. 10 do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, ficam ampliados em R$ 5.742.521.483,00 (cinco bilhões, setecentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e três reais).

Art. 2o  Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 6.046, de 2007, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 3o  O § 2o do art. 1o do Decreto no 6.046, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2o  As programações do Projeto-Piloto de Investimentos Públicos - PPI, inclusive as decorrentes de créditos adicionais, somente poderão ser empenhadas após manifestação dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.” (NR)

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2007