LEI Nº 11.051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras providências.
No art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, alterado pelo art. 28 da Lei nº 10.051, de 29 de dezembro de 2004,
Onde se lê:
"Art. 8º ...........................................................................................
........................................................................................................
§ 6º .................................................................................................
................................................................................................" (NR)
leia-se:
"Art. 8º ...........................................................................................
.......................................................................................................
§ 6º-A .............................................................................................
..............................................................................................." (NR)