LEI Nº 11.051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras providências.
No art. 10º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei nº 10.051, de 29 de dezembro de 2004,
Onde se lê:
"Art. 10º ...........................................................................................
........................................................................................................
§ 1º .................................................................................................
................................................................................................" (NR)
leia-se:
"Art. 10º ...........................................................................................
.......................................................................................................
§1º-(antigo parágrafo único)..................................................................
..............................................................................................." (NR)