LEI Nº 11.051, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras providências.

No art. 10º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei nº 10.051, de 29 de dezembro de 2004,

Onde se lê:

"Art. 10º ...........................................................................................

........................................................................................................

§ 1º .................................................................................................

................................................................................................" (NR)

leia-se:

"Art. 10º ...........................................................................................

.......................................................................................................

§1º-(antigo parágrafo único)..................................................................

..............................................................................................." (NR)