Lei nº 11.052 de 29/12/2004

Lei nº 11.052 de 29/12/2004

Ementa

Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de hepatopatia grave.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/12/2004] (p. 11, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: LEGISLATIVO - PL. 6670 DE 2002.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos
Política Social / Proteção Social / Direitos Humanos e Minorias

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , PORTADOR , DOENÇA GRAVE .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, caput, Inciso 14 - Alteração