LEI Nº 11.099, DE 14 DE JANEIRO DE 2005

Altera os Programas Energia Cidadã e Energia na Região Nordeste e inclui o Programa Corredor Atlântico-Pacífico no Plano Plurianual para o período 2004-2007.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º Fica alterado o Programa 0273 – Energia Cidadã, constante do Anexo II da Lei nº 10.933, de 2004, na forma do Anexo a esta Lei.

        Art. 2º (VETADO)

        Art. 3º (VETADO)

        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 14 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado